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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2018 - 09:37
OIT diz que reforma trabalhista brasileira respeita convenções internacionais
Entidade concluiu que regra do "negociado sobre o legislado" é compatível com Convenção 68, a mesma que Comitê de Peritos entende desrespeitada.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 10 de Dezembro de 2015 - 12:12
Atrasos no pagamento de salários e as consequências ao empregador
O presente artigo discorre sobre atrasos no pagamento de salários e as consequências ao empregador
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2012 - 14:20
JT de Minas condena Consulado da Itália a anotar carteira e indenizar secretária dispensada grávida
Empresa, que registrou trabalhadora somente após dois anos de trabalho e a demitiu por gravidez sem conceder seu acerto rescisório, é penalizada a pagar indenização no valor de R$ 30 mil reais por danos morais
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Junho de 2010 - 01:00
Agravo regimental. Recurso trabalhista. Pressupostos de admissibilidade. Matéria infraconstitucional. Inexistência.

Agravo regimental a que se nega provimento.
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
A CLT e a sua flexibilização

Túlio Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados, Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da 24ª Subsecção da OAB São Paulo. Eduardo Cenci, advogado, sócio do escritório Cenci Advogados.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
Litisconsórcio passivo. Prazo em dobro. Art. 191 do CPC.

Litisconsórcio passivo. Prazo em dobro. Artigo 191 do CPC.
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Blog Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 14:32
Direito do Trabalho Remoto: Desafios Legais na Nova Forma de Trabalhar

Neste artigo, exploraremos os principais aspectos do Direito do Trabalho Remoto e as questões legais que ele envolve
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 16:11
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2022 - 09:53
O que é uma empresa familiar e quais os cuidados com o negócio?

Empresas familiares, os principais cuidados com o negócio.
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Colunas » Josiane Coelho Duarte Publicado em 19 de Outubro de 2015 - 11:26
Da proibição do trabalho infantil
Em relação à proteção aos menores, o Brasil foi o primeiro país na América Latina a expedir normas de proteção. No entanto, não houve efetividade, permanecendo, assim, a exploração que se arrasta até os dias de hoje, porém com nova roupagem
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2015 - 09:26
Após polêmica na Câmara, ajuste fiscal começa a ser votado no Senado
MP do seguro-desemprego está na pauta de votações desta terça-feira. Fator previdenciário e pensão por morte chegam à Casa para discussão
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Penhora sobre bens de empresas estranhas à lide das quais os sócios são acionistas. Possibilidade.

Penhora sobre bens de empresas estranhas à lide das quais os sócios são acionistas. Possibilidade.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Novembro de 2008 - 03:00
Está ruim, mas está bom - Proibição do trabalho doméstico do adolescente

Bruno Sertorio Ottaviani (aluno do Curso de Direito do Unipinhal) Eliane Sertorio Octaviani (Advogada e Professora do Unipinhal)
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho.

Questões de Direito do Trabalho, extraídas da prova do Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Geral, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 07 de Novembro de 2023 - 17:08
A Valia da Justiça do Trabalho na vigente conjuntura nacional brasileira

O direito do trabalho no Brasil assume uma posição de extrema relevância na conjuntura nacional, desempenhando um papel fundamental no desenvolvimento econômico, social e na estabilidade política do país. Essa importância é ancorada em três pilares sólidos que fundamentam sua contribuição incontestável. Em primeiro lugar, o direito do trabalho atua como um escudo protetor dos direitos dos trabalhadores. Através de dispositivos legais, garante-se no Brasil o salário-mínimo, limites para a jornada de trabalho, férias remuneradas, licença-maternidade e outros benefícios essenciais. Essas medidas não apenas promovem a dignidade humana, mas também atuam na redução da exploração laboral e, consequentemente, na elevação das condições de vida da população. Além disso, o direito do trabalho exerce uma função reguladora das relações laborais. Ao estabelecer normas claras para empregadores e empregados, ele promove um ambiente de trabalho equitativo, evitando abusos e conflitos. Isso não apenas é benéfico para os trabalhadores, mas também para as empresas, que se beneficiam de um quadro de funcionários motivado e produtivo. Por fim, o impacto do direito do trabalho transcende as questões individuais, influenciando diretamente o desenvolvimento econômico e social do Brasil. Um mercado de trabalho justo e regulamentado estimula o consumo interno, reduz a desigualdade de renda e contribui para a segurança social. Além disso, promove o desenvolvimento de uma mão de obra qualificada, fator essencial para o crescimento sustentável do país. Diante desses argumentos, é inegável que o direito do trabalho desempenha um papel central na construção de uma sociedade mais justa e próspera no Brasil. Ao garantir direitos, estabelecer regras claras e promover um ambiente laboral equitativo, ele não apenas contribui para o bem-estar da população, mas também para o fortalecimento da economia e a consolidação da democracia no país
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Array Publicado em 2026-02-06T11:32:21+00:00
Nova lei muda regras para trabalho aos domingos e feriados: o que muda a partir de 2026

Mudanças nas normas do Ministério do Trabalho reforçam a negociação coletiva e podem impactar a jornada de empregados do comércio em shoppings, farmácias e estabelecimentos que funcionam aos fins de semana

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